quarta-feira, 28 de julho de 2010

MISSA DE DE DOIS ANOS SEM ISABELLA


Será realizada nesta terça-feira, às 20h, a missa de dois anos de morte da menina Isabella Nardoni, na Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres, na Parada Inglesa, Zona Norte de São Paulo. A garota morreu no dia 29 de março de 2008, após cair do sexto andar do Edifício London, também na Zona Norte da capital paulista. Na madrugada do último sábado, o pai da garota, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pela morte da criança. O pai de Isabella foi condenado a 31 anos de prisão, e a madrasta, a 26. Eles estão presos em penitenciárias de Tremembé, cidade a 140 km de São Paulo.

A missa será celebrada pelo padre Humberto Robson de Carvalho, que conduziu a missa de um ano de morte de Isabella e que batizou a criança. A família, inclusive a mãe da menina, Ana Carolina Oliveira, deve comparecer, segundo a paróquia. A igreja fica na Avenida General Ataliba Leonel, 3013.

O aniversário da morte de Isabella fez o movimento de pessoas que visitam o túmulo da garota no Cemitério Parque dos Pinheiros, crescer nesta segunda-feira. Flores, cartazes e até um bichinho de pelúcia foram deixados por populares no jazigo da família.

TÚMULO DE ISABELLA,RECEBE FLORES APÓS JULGAMENTO



Na manhã seguinte ao julgamento do casal Nardoni, o túmulo da menina Isabella recebeu flores e homenagens. Segundo a administração do cemitério Parque dos Pinheiros, em Jaçanã, na capital paulista, o sábado foi de pouca movimentação, mas um grande número de pessoas é esperado para a próxima segunda-feira, quando o assassinato completa dois anos.

A tecelã Dolores de Almeida Fleming, 63 anos, foi uma das pessoas que compareceu ao cemitério para homenagear a menina. Ela deixou uma mensagem escrita à mão no jazigo de Isabella na tarde deste sábado. Ela é moradora do Jardim das Palmas e disse que acompanhou o caso pela imprensa. "Desde o dia do crime acompanho o caso e tomei amor na menina", disse emocionada.


Túmulo de Isabella Nardoni vira ponto de romaria em SP


O julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá movimenta profissionais da comunicação e curiosos em frente ao fórum de Santana, onde o caso está sendo julgado. A pouco mais de 10 km do local, pessoas de diversos cantos do país procuram o túmulo da menina Isabella Nardoni, no cemitério Parque dos Pinheiros, no bairro do Jaçanã.

No vídeo a seguir, funcionários do cemitério afirmam que o túmulo recebe diversas visitas, incluindo pagadores de promessas e excursõe





Mãe de Isabella pede R$ 100 mil de indenização por livro de Sanguinetti
Ação de danos morais quer impedir publicação e comercialização de obra.

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, assassinada em 29 de março de 2008, entrou na Justiça de São Paulo com uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o médico alagoano George Sanguinetti por causa do livro “A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais”, que ele escreveu e pretende publicar ainda este ano. A obra, que não teve a autorização da família Oliveira para ser feita, inocenta o casal Nardoni, condenado em março deste ano pela morte da menina, e diz que o assassino foi um pedófilo não identificado. O processo
o processo entregue na segunda-feira (24) no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital, quer impedir a publicação, divulgação e comercialização da obra literária sob a justificativa de que ela agride a memória da menina morta aos 5 anos de idade e também causa constrangimento à sua mãe. Por telefone, a advogada de Ana Oliveira, Cristina Christo Leite, confirmou à reportagem ter entrado recentemente com uma ação, mas não quis dar mais detalhes sobre ela ou comentar o assunto.

Em 87 páginas, o livro de Sanguinetti discorda da decisão dos jurados. O casal Alexandre Nadoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta de Isabella, foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da menina. Ambos dizem ser inocentes. O texto, ao qual o G1 teve acesso, critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma “terceira pessoa”, mas, desta vez, “revela” que o criminoso é, na verdade, um pedófilo, que abusou sexualmente da garota e a matou.

Procurado pela reportagem, Sanguinetti afirmou que vai esperar ser comunicado oficialmente pela Justiça para informar quais medidas irá tomar sobre a ação que quer barrar seu livro. O autor, no entanto, diz que não quis ofender nenhum familiar da menina.

“Ainda negocio o lançamento do livro com editoras, mas garanto que não há nenhuma alusão que denigra a imagem de Isabella ou sua família. Insistirei na publicação do livro e irei para qualquer tribunal. Estou fazendo o que meu país me permite: a liberdade de expressão. Responsabilizo-me pelo que escrevi. Fiz uma análise meramente técnica de um caso de grande repercussão. E reforço que não precisava pedir aturorização da família porque é um caso público”, declarou Sanguinetti, que já chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.
Imagem de livro sobre caso IsabellaPedófilo (Divulgação)

Fotos de Isabella e boneca
Não é a primeira vez que Ana Oliveira entra com uma ação na Justiça contra um livro sobre o caso Isabella. Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, publicou “Isabella”, que apresentava outra explicação para a morte da garota: “acidente doméstico”. Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.

O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina. Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares. O processo, no entanto, só será concluído após a sentença. Cerca de R$ 200 mil foram pedidos de indenização. Se a causa for ganha, a mãe de Isabella disse que doará o dinheiro a uma instituição de caridade.

Precaução

Ganhador do prêmio Jabuti de literatura de 1998 pelo livro “A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti”, o médico alagoano disse que ainda teve a preocupação de não exibir nenhuma foto de Isabella neste novo livro que trata do caso. “Me precavi. O primeiro passo foi o de não colocar nenhuma foto de Isabella, qualquer citação da família dela ou cópia de documento original do processo. Faço linguagem técnica a partir de achados. A polícia e a perícia deveriam ter investigado uma terceira pessoa”, disse.

“A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais” contém fotos de uma boneca para representar a menina e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo. O restante das páginas é de cópias de documentos de pareceres que Sanguinetti já fez sobre o caso.

“Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo. As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente. Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo”, afirmou Sanguinetti. Os peritos dizem que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.
Imagem de livro sobre caso IsabellaBoneca representa Isabella no livro (Foto: Divulgação)

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:

“A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual. Para que não fossem descobertas as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo. Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho. Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação. Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte. Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei: ‘procurem o pedófilo, procurem o pedófilo,’ mostrando a causa real da morte de Isabella. No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia? Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica? Repito: ‘Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.’”, escreve Sanguinetti.

Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé, a 147 km da capital paulista. Eles sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou. Roberto Podval, advogado do casal, entrou com pedido na Justiça pedindo a anulação do júri. A solicitação será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja negada, a defesa poderá recorrer a outras instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

A mãe de Isabella Nardoni, a bancária Ana Carolina Oliveira, de 25 anos, afirmou na tarde deste sábado (27) que está feliz com a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina em março de 2008. “A justiça está feita, mas minha filha não vai voltar”, disse, emocionada, em frente ao prédio onde mora, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo



“Não pude acordar hoje e ter o abraço dela [Isabella]”, lamentou. “O vazio ficou e a saudade ficará.” Ana ficou sabendo do resultado do julgamento, divulgado na madrugada deste sábado, por uma mensagem no celular. Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão e Anna, a 26 anos.
Apesar de ter entrado na sala do júri para prestar depoimento, na segunda-feira (22), Ana não chegou a ver o casal Nardoni. "Quando eu entrei na sala eu não consegui vê-los. Eu estava bastante tensa. Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles."



Para ela, é muito difícil chegar próximo ao casal. “É muito difícil você estar frente a frente, é cruel, é deprimente você estar frente a frente com a pessoa que em vez de zelar pela integridade dela, eu entreguei ela para passar o final de semana com ele viva, inteira, sem um arranhão. E não foi isso que eu obtive naquela noite.”



Isolamento

Ana ficou isolada em quatro dos cinco dias de julgamento no Fórum de Santana. A defesa de Alexandre e Anna Jatobá pediu autorização para que a mãe de Isabella ficasse à disposição para uma possível acareação com o casal. Para ela, isso foi uma surpresa. “Quando eu terminei de falar, o juiz pediu para eu ficar. Demorei um pouco para entender porque o advogado deles falou que eu ia dar uma entrevista coletiva, mas eu não tinha nem cabeça.”

Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles"

O quarto onde ficou de segunda a quinta-feira era pequeno, tinha uma bicama e outras duas camas. Para circular o ar, havia um ventilador, mas o quarto era muito quente. "Algumas vezes fui até a sala da enfermaria por me sentir mal, para medir a pressão.”



Durante os três dias de isolamento, ela contou ter lido um livro inteiro, chamado “Aline”. “Fiquei isolada, sem saber de nada. Foi o processo da morte da minha filha, que eu não pude acompanhar. Achei uma maneira cruel eu não estar lá. Fiquei muito abalada, fiquei bem mal”, afirmou. “Procurei me cuidar para poder suportar aquele momento, mas fiquei quase em uma prisão, não podia me comunicar com ninguém, não tinha minha família.”


Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir



Ao ser liberada, na noite de quinta-feira, Ana afirmou que estava muito abalada. Por isso, ela preferiu não acompanhar a decisão do júri. Segundo o promotor Francisco Cembranelli, a assistente de acusação Cristina Christo enviou a mensagem assim que a sentença foi lida, pois Ana estava ansiosa para saber a decisão.



Após toda a tensão dos últimos dias, Ana Carolina contou estar sendo acompanhada de perto por seu terapeuta. “Foi muito difícil essa semana toda, não era algo que eu estava esperando, ficar presa. Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir.”

Expectativa

Com ar bastante cansado e cercada pela família, ela contou que a expectativa dos últimos dias –parte dos quais passou isolada no Fórum de Santana– a deixou muito cansada. Por isso, ainda não pensou no futuro. “Ainda estou em uma fase de processamento. Ontem [sexta] aquele dia todo de tensão, você não tem muito tempo para analisar, a ficha está caindo. A partir de segunda tudo vai começar, vou retomar a vida de novo.”

“A condenação foi uma resposta de que a justiça foi feita. Era o que eu esperava, era o que eu estava confiante, sabia que tinha muita gente competente trabalhando todo esse tempo.” Além da camiseta com imagem da filha, ela estava usando uma corrente com um pingente em forma de coração com uma foto dela e da filha – segundo ela, uma maneira de carregar Isabella com ela todos os dias.

Sobre os fogos de artifício soltos no fórum após a sentença, ela disse que foi uma reação esperada das pessoas. “Foi uma maneira de as pessoas externarem tudo aquilo que elas sentiram, pela injustiça, pela impunidade, por toda aquela tragédia.”

Ela também comentou o regime de progressão que permitirá que os dois condenados saiam da cadeia antes do fim da pena: “Eu acho que existe uma falha na lei em relação a isso”.

Ana aproveitou a ocasião para ressaltar que acredita que o juiz Maurício Fossen “foi muito ético e competente” e agradeceu ao apoio recebido durante os últimos dois anos. “Deixo meu carinho, abraço e gratidão.”

gloria perez



'Foi muito bonita a hora da sentença', diz Gloria Perez sobre júri do casal Nardoni


Autora de novelas acompanhou, na plateia, julgamento do caso Isabella.
Para ela, pessoas ficaram 'absolutamente convencidas' da culpa do casal.


A autora de novelas Gloria Perez comentou na noite deste sábado (27), em entrevista à Globo News, o momento da leitura da sentença que condenou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pela morte da menina Isabella Nardoni. Ela acompanhou o julgamento do casal na plateia do plenário 2 do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. “Foi muito bonita a hora da sentença, porque, da sala do júri, a gente ouvia o público gritando e os fogos explodindo”, disse.


Gloria acompanhou a leitura da sentença de mãos dadas com a família da mãe de Isabella, a bancária Ana Carolina de Oliveira. Enquanto o juiz Maurício Fossen lia a decisão, fogos de artifício estouravam do lado de fora do prédio. “Aquelas pessoas que estavam ali não eram apenas curiosos, eram pessoas com sede de justiça, carregando cartazes pedindo justiça.”


Para a autora, a decisão aumentará a confiança na Justiça. “Para a população inteira, deixou uma confiança muito maior na Justiça. O doutor [Francisco] Cembranelli, para essas pessoas, se tornou um ícone, uma representação de que a justiça é possível num país onde se desacredita tanto nela. Eu acho que deixou essa lição”, afirmou em relação ao promotor.

Ela disse que a exposição de Cembranelli deixou as pessoas “absolutamente convencidas” da culpa do casal. “Foi um julgamento que, realmente, é um divisor de águas porque, pela primeira vez na Justiça brasileira, eu vi um julgamento que você pode condenar com absoluta certeza. Um julgamento que não depende da confissão, da subjetividade do depoimento das testemunhas. Era a prova concreta, técnica, com aquilo com que não se discute.”

ANTONIO NARDONI


tranquilo' por não ter feito mal à filha

Ele lamentou comemoração de público durante leitura de sentença.
‘Temos convicção de que eles não fizeram nada’, acredita avô de Isabella.



O pai de Alexandre Nardoni, o advogado Antônio Nardoni, disse nesta segunda-feira (29) que o filho está com o “coração tranquilo”, porque sabe não ter feito nada contra Isabella. Alexandre e Anna Carolina Jatobá foram condenados na madrugada de sábado (27) pela morte da menina, ocorrida há dois anos. O avô de Isabella visitou o filho na penitenciária de Tremembé, neste domingo (28). “Ele tem tranquilidade, está com o coração tranquilo, porque sabe que não fez nada contra a filha dele”, afirmou.

Antônio Nardoni afirmou que só tem “a lamentar, porque há outras duas crianças [filhos mais novos do casal] que sofrem com a falta do pai e da mãe”. “É muito difícil para a gente, temos convicção de que eles não fizeram nada. Eu lamento muito que nossa Justiça seja assim, agradando a alguns, sem buscar a verdade”, disse ele. Para o avô de Isabella, o casal foi condenado sem um prova sequer.

Ele também comentou a comemoração fora do prédio do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, durante a leitura da sentença. Pessoas que esperavam o resultado soltaram fogos de artifício e o barulho podia ser ouvido dentro do plenário. “Eu acho lamentável, o Brasil deve ter ganhado a Copa do Mundo. As pessoas estavam comemorando o quê? Que minha neta continua morta e condenaram dois inocentes?”




Antônio e a mãe de Alexandre estiveram com o filho neste domingo (28), no primeiro dia de visitas após a condenação. Enquanto seguia para a entrada do presídio, o pai comentou rapidamente sobre a condenação. “Acho que a pena já estava dosada há dois anos", afirmou. Ele disse que ainda crê na anulação do julgamento. “Nesse país, é difícil acreditar em alguma coisa, mas nós acreditamos.”

Os advogados que defendem o casal Nardoni recorreram da condenação neste sábado (27), logo após a decisão dos jurados. Até agosto de 2008, o réu tinha direito a ser julgado novamente se a condenação fosse acima de 20 anos. Mas essa regra não existe mais na nova lei. Como o assassinato de Isabella foi antes dessa mudança, alguns juristas acham que a defesa vai poder buscar na Justiça o direito de anular esse julgamento.

‘O caso Isabella não acaba aí’, diz advogado do casal Nardoni

Segundo ele, ‘circo’ teve fim, mas agora haverá etapa técnica ‘racional’.
Promotor, no entanto, diz não acreditar em recurso.





Após cinco dias de embate entre o promotor Francisco Cembranelli e o advogado de defesa Roberto Podval, o casal Nardoni foi condenado pelo júri. Para Podval, no entanto, o caso Isabella está longe do fim. “Acabou o júri. Acabou o grande circo que a população buscava. Eu tenho esperança agora que começa o prazo em uma etapa técnica, em uma fase racional. Eu peço que a população respeite essa família tão sofrida, deixe que pelo menos a família continue a vida dentro de um mínimo de respeito”, diz. "Na minha visão, a gente ainda não sabe o que aconteceu, na minha visão talvez a gente nunca venha saber o que tenha acontecido."



Já o promotor Francisco Cembranelli diz que não acredita que o recurso, feito logo após o resultado pelo defensor, vá culminar na anulação do júri. “Não terá sucesso nenhum esse tipo de recurso. A lei diz que um julgamento só pode ser anulado pela instância superior, pelo mérito, se a decisão do júri for absurdamente contrária à prova dos autos.”

Não é só nesse ponto que os dois discordam. Veja a seguir:

Acusação x defesa


Francisco Cembranelli: “Eu não acredito que houve nenhuma perda e a vitória alcançada se deu em razão da qualidade do trabalho feito. Houve um esforço muito grande de profissionais competentes para apresentar o resultado ao conselho de sentença.”

Roberto Podval: “Por um lado o doutor Cembranelli brigava e utilizava da força da modernidade, da força da perícia. E por outro lado, ele utilizava um discurso de lombroso. Lombroso é aquele que dizia que o homem com a cabeça grande é criminoso. Não havia provas contra eles, a perícia errou. A perícia fala em esganadura, mas a perícia não chega em quem teria esganado aquela criança.”

Reação popular

Francisco Cembranelli: “Eu entendo que o julgamento foi de alto nível e deveria ser mantido até do lado de fora, claro que as pessoas ficam curiosas, poderiam estar na frente do fórum fazendo as tais vigílias, mas eu sempre pedi que houvesse calma por parte da população.”

Roberto Podval: “É assustador, é assustador. Nós íamos a um julgamento e eu não poderia entrar pela porta da frente. Para chegar ao fórum, eu tinha de ir cada dia com um carro diferente para não saberem que era eu. Tinha que ter reforço policial para me acompanhar. Eu não podia sair para almoçar, porque o dia que eu saí, eu apanhei.”

Os jurados

Francisco Cembranelli: “Os jurados todos chegaram com uma ideia e isso foi muito divulgado e era impossível que alguém não soubesse do caso Isabella, mas, no momento em que os jurados foram sorteados, eles ficaram absolutamente confinados e eles estavam bem preparados, sabiam da importância da missão.”

Roberto Podval: “Os jurados são membros da própria sociedade. A sociedade está contaminada, não é possível que eles não estivessem.”

O que levou à condenação

Francisco Cembranelli: “Um conjunto de provas bem produzido e exposto. Felizmente eu tive o equilíbrio e o bom senso de fazer uma acusação respeitosa, mas firme, eficiente e que pudesse ser compreendida pelo conselho de sentença.”

Roberto Podval: “A opinião pública, o que foi construído durante esses dois anos e que era impossível ser desconstruído em cinco dias. Tudo que está provado nos exames técnicos, eu vou partir da premissa que é verdade. Aí eu pergunto: a prova técnica chega à autoria do delito? E a verdade é não.”

A sentença

Francisco Cembranelli: “Eu não discuto muito pena, o juiz tem seus critérios, se eventualmente houver um recurso da defesa questionando a quantidade, isso vai ser apreciado por câmaras criminas com competências, com conhecimentos técnicos profundos.”

Roberto Podval: “A pena representa o clamor que o juiz também sentia todo dia que ele entrava no fórum. Foi justa? Se você levar em consideração a pena proporcional ao clamor popular, foi. E foi essa porque não tinha pena de morte, se não, iriam condená-los à morte. Se ela foi justa dentro do enredo do caso, é difícil adequá-la ao caso, porque a gente não tinha a verdade do que aconteceu.”

MADRUGADA DO DIA.26/27.03.2010..CONDEÇÃO DO CASAL NARDONI


Após cinco dias de JULGAMNETO, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella e pela acusação de fraude processual pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.


Á DECISÃO..



VISTOS



1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).


Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).


Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:


"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).


Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).



Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).


"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).


Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.




DECISÃO.


9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

26.03.2010 REPLICA E TREPLICA


Um dos destaques deste novo dia de julgamento foi a dispensa da acareação que seria feita com os réus e a mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira. Decisão tomada após Ana Oliveira passar por uma avaliação médica. Tanto a defesa quanto a acusação permitiram que fosse feita uma consulta depois que um oficial de Justiça que acompanhava Ana Carolina na sala em que ela estava confinada desde segunda, demonstrar preocupação com a saúde dela.


Anna Jatobá chegou ao Fórum de Santana por volta das 8h08. Alexandre Nardoni, às 8h33. Abalada e debilitada fisicamente, Ana Carolina de Oliveira, a mãe de Isabella, não compareceu ao último dia do julgamento.


Em frente ao fórum, uma imensa fila começou a se formar ainda durante a madrugada. O movimento seria intenso durante todo o dia. Nem mesmo a chuva foi capaz de afastar as pessoas do local.


Promotoria

*

Aspas

Isso é uma prova científica"

A sessão foi retomada por volta das 10h26 com o promotor Francisco Cembranelli fazendo suas considerações. O promotor afirmou que o casal “estava no apartamento no momento em que Isabella caiu”. Com o cruzamento de dados de ligações telefônicas e do rastreador do carro de Alexandre, ele construiu uma linha do tempo desde a entrada do veículo na garagem até momentos após Isabella cair da janela do sexto andar. “Isso é uma prova científica”, relatou.


Cembranelli disse em seu pronunciamento ao Tribunal do Júri que as provas contra Anna Jatobá e Alexandre Nardoni eram “arrasadoras”. Segundo ele, caso uma outra pessoa tivesse matado a menina, o júri seria “simples”.
Promotor ficou nervoso durante sua réplica e disse ser alvo de uma “canalhice sem precedentes


“Os olhos do Brasil estão voltados para essa sala. As provas são arrasadoras e as pessoas não querem vingança e, sim, justiça”, disse Cembranelli.

O promotor lembrou que este é o seu tribunal de número 1078. “Não estou em busca de fama, de promoções. Talvez até me aposente depois deste júri. Eu trocaria o anonimato se pudesse devolver Isabella a Ana Oliveira”, disse logo no início de sua explanação.



*

Aspas

Não estou em busca de fama, de promoções. Talvez até me aposente depois deste júri"

Ao lembrar a versão defendida pelos advogados de Nardoni de que o réu chegou ao apartamento e, ao se deparar com a tela de proteção rasgada, se projetou para fora da janela, se desesperou e telefonou para o pai, o promotor afirmou: “Eu talvez me jogasse da janela para chegar mais rápido”.


Em seguida, Cembranelli perguntou ao advogado que defende os acusados: “E o senhor, não faria isso?”. Podval, então, respondeu: “Ligaria para meu pai.”


O representante do Ministério Público disse então que ele e a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, esperam que os jurados “façam justiça”. Por volta das 13h, o julgamento foi suspenso.



Às 14h43, os trabalhos do Tribunal do Júri foram ser retomados com a explanação do advogado de defesa, Roberto Podval. Logo no início de sua fala, ele chegou a chorar. O advogado elogiou o promotor do caso. “O Cembranelli me intimida.” Podval afirmou que defender o casal Nardoni é uma das missões mais difíceis de sua vida, mas que “defende o que acredita.”


Podval ironizou as falas da perita Rosângela Monteiro, que disse em seu depoimento ser a única capaz de realizar testes com o “blue star” no estado de São Paulo. Ele a chamou de arrogante.



“A pessoa mais esperada, ilustre, a mais culta, a única perita do Brasil que tem conhecimento para fazer teste do ‘blue star’”, disse no início da argumentação contra a perícia. Depois de apontar as falhas observadas por ele no trabalho, Podval completou: “Aí eu sou o maluco que fica criticando e questionando a gênia”.


Ele tentou mostrar aos jurados a possibilidade de uma terceira pessoa no apartamento no dia da morte de Isabella usando o depoimento de uma testemunha à polícia. Essa testemunha disse que ouviu um barulho de porta batendo antes da queda da menina e que chegou a pensar que o barulho tivesse sido do impacto.


Durante a explanação do advogado Roberto Podval e teve de ser retirada temporariamente da sala do júri. Muito nervosa e chorando muito, ela chegou a ter enjôos e também apresentou queda na pressão.


Réplica

*

Aspas

Não há como absolver um e condenar o outro"

Após um breve intervalo, o júri foi retomado por volta das 17h45. Dessa vez, com a réplica do promotor. Ele mostrou aos jurados fotos do quarto de Isabella. Para o promotor, “a própria dinâmica do quarto” mostra que a menina não chegou a ser colocada na cama. Para ele, o quarto estava do jeito que a menina deixou durante a manhã de 29 de março de 2008.


Em mais um momento de clara tensão, o promotor ficou nervoso durante sua réplica e disse ser alvo de uma “canalhice sem precedentes”. A frase foi dita em referência à acusação de que o delegado propôs que Alexandre assumisse a culpa pela morte de Isabella e que ele estava presente neste momento, ainda durante as investigações.


Segundo ele, Anna Jatobá tinha um filho pequeno, que não dava descanso a ela, era uma “escrava”, dependia financeiramente da família do marido e havia abandonado a faculdade. “Esse era um barril de pólvora que estava prestes a explodir”, afirmou.


No fim de sua réplica, Cembranelli disse que “não há como absolver um e condenar o outro”, em referência aos réus. “Não tem meia verdade, não tem meia história”, disse ao júri.


Às 19h48, o júri foi novamente interrompido.



Tréplica

*

Aspas

Peço a absolvição deles por absoluta ausência de provas"

Às 20h15 desta sexta-feira (26) com a tréplica do advogado de defesa. Ele, que tinha duas horas para fazer suas argumentações finais, utilizou apenas 45 minutos.


Podval reafirmou durante a tréplica no julgamento que não havia provas contra o casal. “Peço a absolvição deles por absoluta ausência de provas”, disse.


Ele citou que, apesar de ter pingado sangue em diversos pontos do apartamento, não havia nada na roupa de Alexandre. “Essa criança sangrou no apartamento inteiro e não tinha uma gota de sangue na roupa dele?”, questionou.


Ele afirmou que os horários passados pela Polícia Militar sobre o momento da ligação após a queda da menina são divergentes. Podval questionou se acusar com base nesses dados é seguro.



No final de sua argumentação, o advogado virou para o promotor Francisco Cembranelli e falou sobre o trabalho dele nestes dois anos no caso. E depois virou para os réus e disse que Cembranelli havia apenas feito o papel dele.

25.03.2010 INTERROGÁTORIO DE ANA JATOBÁ




Depois do depoimento de Alexandre Nardoni, foi a vez de Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, ser interrogada no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. Logo na primeira pergunta, Anna Carolina começou a chorar. Falando muito rápido, ela também disse ter sofrido pressão da polícia para entregar o marido e entrou em contradição ao falar do dia do crime.

Contradição
A madrasta de Isabella entrou em contradição com o seu marido durante o depoimento. Alexandre havia dito que não conseguiu passar a cabeça pela tela de proteção porque o buraco era muito pequeno e a cabeça não passava. Anna Jatobá disse que ele passou a cabeça pela tela.

Anna Carolina caiu em contradição novamente ao ser questionada sobre os primeiros passos do casal após verem o corpo de Isabella no jardim do edifício London. Inicialmente, ela havia dito que a menina já havia sido socorrida enquanto dialogava com Alexandre e um policial. Mais tarde, no entanto, ela disse ter recusado o pedido do marido para verificar se haviam roubado alguma coisa de seu apartamento porque Isabella precisava de socorro. Percebendo que caiu em contradição, Anna disse que havia se enganado. "O corpinho dela ainda estava na grama", afirmou.

Pressão
Anna Carolina Jatobá disse que, após a morte de Isabella, um policial a puxou forte pelo braço para "levá-la a uma diligência". De volta ao apartamento, passaram a pressioná-la para que entregasse o companheiro, segundo o relato da acusada. "Ele tem curso superior e fica em cela especial, você não. Você é uma filhinha de papai, tem noção de como é uma cadeia?", teriam dito os policiais.

Lágrimas
A madrasta de Isabella começou a chorar logo na primeira pergunta, quando o juiz Maurício Fossen leu a denúncia e perguntou se a acusada tinha consciência do crime. Ela afirmou ser inocente. Anna Carolina chorou mais uma vez ao ser questionada pelo juiz Mauricio Fossen sobre como era sua relação com Isabella. "Era muito boa, eu cuidava dela", disse.

Chave
O promotor afirmou que Anna Carolina Jatobá mudou várias vezes seu depoimento à polícia. Segundo o promotor Francisco Cembranelli, a acusada não citou em todos os depoimentos que perdeu a chave de casa. Ela insistiu que nem todos os depoimentos a questionaram sobre o assunto. "Minha cabeça estava a mil, se alguém tivesse me perguntando se eu estava com a chave, eu responderia", afirmou.

Fralda
Francisco Cembranelli perguntou a Anna Carolina Jatobá sobre a fralda que teria sido usada para limpar o sangue no chão do apartamento dos Nardoni. O promotor estranhou ter apenas uma fralda suja no balde em uma casa com crianças pequenas. Anna Carolina Jatobá respondeu: "foi Nescau que escorreu na fralda".

Esquecimento
Anna Carolina Jatobá repetiu a postura do companheiro Alexandre Nardoni e diversas vezes disse não lembrar de coisas que eram perguntadas pelo juiz Mauricio Fossen.

Nervosismo
O juiz teve de interromper o interrogatório de Anna Carolina diversas vezes para pedir que ela falasse mais devagar. O depoimento da acusada era confuso e angustiado.

Brigas
Anna Carolina admitiu brigas com Alexandre. "Antes de ter o Pietro, nós brigávamos muito. Depois de meu filho nascer, eu amadureci", disse. Juiz perguntou se havia algum motivo em especial nos desentendimentos. Ela respondeu que não.

"Acabei inventando"
Anna Carolina Jatobá afirmou ter "inventado" em algumas declarações que deu à polícia. Durante o inquérito do caso Isabella, a acusada chegou a dizer que apanhava com frequência de seu pai. Segundo ela, isso só aconteceu uma vez, quando prestou queixa à polícia.

25.03.2010...ALEXANDRE Nardoni chora durante interrogatório


Nardoni chora durante interrogatório no 4° dia de julgamento


Alexandre Nardoni, que é interrogado durante o julgamento em que ele e Anna Jatobá são acusados de matar Isabella em 2008, chorou quatro vezes. Uma das vezes aconteceu quando relembrou o que fez entre sexta (28 de março) e sábado (29 de março), véspera e dia do crime. Ele conta que Isabella e os irmãos brincaram com motos elétricas e depois tomaram banho de piscina, quando a filha ensinou o irmão a mergulhar. Alexandre também se emocionou quando relembrou o momento em que viu o corpo da filha no necrotério.

Ele disse que não matou a filha e que não alterou o local do crime. O acusado disse que a versão apresentada pelo juiz "não existe e é mentirosa". O acusado também contou que Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, e sua família, eram contra o nascimento da filha, já que eles não eram casados. Três jurados abaixaram a cabeça neste momento e uma se emocionou.

A mãe de Alexandre, Maria Aparecida Nardoni, compareceu pela primeira vez ao julgamento. Antes do júri começar, Maria Aparecida se aproximou da bancada e pediu que o filho olhasse para ela. Ela bateu no peito e chorou. Alexandre também se emocionou.

Maria Aparecida foi retirada do júri pelo marido por não conseguir conter as lágrimas. Antes de entrar na sala, ela chorava muito e rezava em voz alta. Ela está acompanhada do pai de Alexandre, Antônio Nardoni, e da irmã Cristiane.

Interrogatório - O interrogatório de Alexandre começou por volta de 10h45 com o início do quarto dia de julgamento, neste quinta, 25, após 1h45 de atraso. Inicialmente, Alexandre respondeu perguntas do juiz Maurício Fossen. Agora é interrogado pelo promotor Francisco Cembranelli, e por último será questionado pela defesa. Os jurados também podem fazer perguntas aos réus. Para isso, eles devem anotar o questionamento e repassar ao juiz. Este vai avaliar se a questão é válida ou não.

Anna Jatobá aguarda Alexandre ser ouvido do lado de fora da sala do júri. Ele, por sua vez, poderá acompanhar o interrogatório da mulher, pois já terá se pronunciado. O relato dos Nardoni pode alterar a decisão dos jurados, de acordo com o juiz e professor de Processo Penal, Guilherme Madeira. “Até agora não se ouviu a versão deles. Isso pode alterar o quadro que se mostra de uma percepção comum”, disse, em entrevista ao programa Bom Dia Brasil.

É possível que ocorra a acareação entre o casal e Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella. O advogado de defesa, Roberto Podval, disse que ainda não decidiu se vai solicitar o procedimento e que isso depende do depoimento de seus clientes.

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, está isolada desde segunda-feira, 22, após seu testemunho, a pedido da defesa. O promotor Francisco Cembranelli disse que ela está deprimida e abalada. De acordo com um médico que a acompanha, ela precisou de tratamento psicológico após a morte da filha.

O interrogatório do casal tem atraído a atenção de populares. Mais de 100 pessoas aguardam na porta do Fórum na tentativa de acompanhar o relato dos Nardoni.

25.03.2010 Advogado do casal Nardoni é hostilizado pelo público


Advogado do casal Nardoni é hostilizado pelo público

Agência Estado
Nos primeiros dias foram apenas vaias. Depois vieram gritos e xingamentos. Ontem, no terceiro dia de julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o que começou como manifestação popular descambou para agressão. O criminalista Roberto Podval, que coordena a defesa do casal, foi duramente hostilizado na porta do Fórum de Santana e chegou a ser atingido de raspão por um chute.

O episódio ocorreu no momento em que os advogados retornavam do almoço. Minutos antes, os avós maternos de Isabella, Rosa Cunha de Oliveira e José Arcanjo de Oliveira, foram aplaudidos pelas pessoas que se aglomeravam diante do Fórum. A avó de Isabella chegou a exibir uma tatuagem que leva no antebraço esquerdo com a inscrição "Isa", em homenagem à neta morta na noite de 29 de março de 2008.

A equipe de Podval veio em seguida. Ao se aproximarem do Fórum, começaram a ouvir gritos e xingamentos. Um homem passou a berrar quando ficou cara a cara com o criminalista, tudo sob as lentes de fotógrafos e cinegrafistas. O advogado só não ficou em pior situação porque os jornalistas que o cercavam acabaram servindo de "escudo". No meio da confusão, um jornalista caiu e um segurança se feriu levemente. Depois do tumulto, a equipe subiu para o plenário.

Terceiro dia

O mais longo depoimento do julgamento do caso Isabella, ontem, acabou sem que a defesa conseguisse desmontar a principal prova da acusação: a perícia que pôs Alexandre Nardoni na cena do crime. O embate entre a perita Rosângela Monteiro e a equipe do criminalista Roberto Podval dominou o terceiro dia do júri. A testemunha não teve dúvida ao afirmar: "O réu (Nardoni) defenestrou (atirou da janela) a vítima."

A perita foi firme e clara, incriminando tanto Alexandre quanto a madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá. A quinta e última testemunha da acusação surpreendeu a assistente técnica de Podval, Roselle Soglio. Primeiro, quando Roselle questionou como Rosângela sabia que uma fralda com sangue examinada pela perícia estava em um balde com amaciante. "Pelo forte odor de amaciante, aquele azulzinho que eu não preciso dizer o nome", disse a perita.

A defesa então questionou em que momento a cena do crime teria sido limpa. A perita respondeu que isso ocorreu enquanto a madrasta ligava para a polícia. "O telefone da casa é móvel. Ela fazia enquanto falava. Principalmente para nós, mulheres, isso é fácil, pois nós fazemos duas, três coisas ao mesmo tempo."

A perita explicou que era impossível para alguém experiente confundir o resultado da luz forense Bluestar, que mostrou a existência de vestígios de sangue no apartamento, com manchas deixadas por nabos e cenouras. Isso porque o sangue deixa manchas diferentes.

Ponto alto

Em um dos pontos altos do dia, Rosângela revelou um dos maiores trunfos da acusação: as marcas de sujeira na camiseta que Alexandre Nardoni usava na noite do crime só poderiam ter surgido se ele tivesse passado as mãos pelo buraco na tela da janela de seu apartamento segurando algo que pesasse 25 quilos, o peso de Isabella. Só dessa forma é que o contato da tela com a camiseta produziria a marca detectada pela perícia.

Pela segunda vez durante o julgamento do caso um dos sete jurados se manifestou. Ele pediu ao juiz para fazer uma pergunta à testemunha. O jurado disse que queria saber se a camiseta examinada pela perícia era a que Nardoni usava na noite do crime. "Sim. Sabemos que era ela pelas imagens da televisão", disse Rosângela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

25.03.2010 QUARTO DIA DE JULGAMENTO


Casal Nardoni deve ser ouvido hoje, 4ª dia de julgamento

Agência Estado
O quarto dia de julgamento do caso Isabella, no Fórum de Santana, no bairro do Limão, zona norte de São Paulo, está previsto para reiniciar às 9 horas de hoje, com os interrogatórios de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Ambos são acusados de matar a menina, então com 5 anos, no dia 29 de março de 2008. Ainda não foi definido quem falará primeiro.

Alexandre e Anna Carolina, que passaram a noite no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros e na Penitenciária Feminina, no Carandiru, ainda permaneciam nas celas por volta das 7h45. Nos dois últimos dias, as escoltas levando os réus saíam dos presídios perto das 8h15, chegando ao fórum cerca de 15 minutos depois.

A menina Isabella Nardoni, de 5 anos, foi estrangulada e jogada do 6º andar do Edifício London, onde moravam o pai e a madrasta, Alexandre e Anna Carolina. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Eles alegam inocência.

24.03.2010. Promotor vê desespero da defesa para absolver casal Nardoni


Promotor vê desespero da defesa para absolver casal Nardoni

Agência Estado

Ao deixar o Fórum de Santana após o terceiro dia de julgamento, o promotor do caso Isabella Nardoni, Francisco Cembranelli, disse na noite de quarta-feira, 24, que a defesa dos réus está cometendo "atos de desespero" para tentar salvar o casal Nardoni. De acordo com Cembranelli, um exemplo disso é o fato da defesa ter pedido a permanência da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, no Fórum.

Para Cembranelli, os advogados estão se saindo mal no júri. "Para quem ameaçou antes do julgamento desqualificar um trabalho sério, o desempenho da defesa foi pífio", criticou. O promotor disse ainda que Ana Oliveira está abalada e, segundo lhe disse um médico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deprimida.

O promotor avaliou como favorável para a acusação o depoimento de seis horas da perita do Instituto de Criminalística (IC) Rosângela Monteiro. "O depoimento foi categórico e Rosângela foi magistral", afirmou.

Cembranelli disse não esperar novidades do interrogatório de Alexandre Nardoni e de Ana Carolina Jatobá, que deve acontecer nesta quinta, 25. Para Cembranelli, o casal deve repetir o que já disse à Justiça em depoimento. O promotor afirmou não temer uma eventual acareação entre os réus e a mãe de Isabella.

Defesa - Ao deixar o Fórum de Santana, o advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval, justificou a dispensa na quarta de nove testemunhas. "A demora (do julgamento) é ruim para a defesa", afirmou. Para o advogado, ainda não há provas no caso que incriminam os réus e existe inconsistência na dinâmica do crime apresentada pela perícia.

O advogado diz não ter ficado satisfeito com a explicação da perita Rosângela Monteiro sobre as marcas de poeira na camiseta de Alexandre, que teriam sido causadas, segundo a promotoria, pela pressão exercida por seu corpo contra a janela ao jogar Isabella. "Não fiquei confortado com a explicação da perita. Ele (Alexandre) pode ter muito bem apenas olhado pela janela", afirmou.

Podval disse ainda que só decidirá se insistirá no pedido de acareação entre os réus e Ana Oliveira após o interrogatório de Alexandre e Anna Carolina Jatobá. "Tenho interesse em fazer a acareação, mas depende do conteúdo dos interrogatórios", disse o advogado. "Tenho receio de ser cerceado durante a acareação, com o juiz indeferindo alguns pedidos da defesa", afirmou.

24.03.2010...ACARIAÇÃO


Defesa do casal Nardoni pede acareação com mãe

Agência Estado
O Tribunal Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que os advogados de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pediram uma acareação entre a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, e os réus.

Ana Oliveira é testemunha do caso, prestou depoimento na segunda-feira e está retida no Fórum de Santana por pedido da defesa do casal. O pedido de acareação será analisado pelo juiz Maurício Fossen, que preside o júri.

Hoje, a perita do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo Rosângela Monteiro, que depôs no julgamento, afirmou que o homem que serviu de modelo para que o IC fizesse o teste para a perícia do caso era muito parecido fisicamente com o pai da vítima. A perita foi questionada com insistência pelo advogado de defesa dos réus, Roberto Podval, sobre a consistência dos indícios colhidos no local do crime.

O modelo foi usado em experimento do IC para verificar como teriam sido produzidas marcas de poeira na camiseta que Alexandre usava na noite do assassinato. Rosângela afirmou que, com o uso de um modelo de mesma altura e peso do réu, concluiu que as marcas foram deixadas pela pressão do corpo dele contra a tela de proteção da janela por onde a menina foi jogada.

Quando o advogado de defesa dos réus perguntou a Rosângela se o resultado no teste do IC seria o mesmo se o modelo tivesse ombros de largura diferente aos de Alexandre, a perita disse que o IC escolheu para a simulação um homem semelhante ao réu para não comprometer o resultado.

"Agora, observando o réu de perto, vejo que ele guarda bastante semelhança com o modelo, inclusive na ossatura", disse a perita. "Na época, eu não tinha visto Alexandre de perto." A fala de Rosângela provocou um burburinho e alguns risos na plateia. O réu levantou a cabeça e olhou para o público com expressão de estranhamento.

Rosângela reiterou à defesa que o local do crime foi preservado pela Polícia Militar (PM), que os testes periciais foram feitos com rigor e que havia sangue de Isabella na cadeirinha de bebê do carro de Alexandre Nardoni.

Podval foi interrompido pelo juiz Maurício Fossen quatro vezes. Três delas por perguntar a testemunha questões já respondidas durante o depoimento e uma por estar levantando hipóteses sobre o laudo pericial.

A delegada Renata Pontes estava desde ontem à disposição no Fórum e foi dispensada hoje, pouco antes das 17h, pela defesa.



Mãe de Isabella sofre de estresse pós-traumático


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O terapeuta de Ana Carolina Oliveira, José Milton Kotzent, disse que a mãe de Isabella está abatida e triste e pediu ao juiz Maurício Fossen para conversar com a paciente. Ana prestou na última segunda-feira depoimento no julgamento da morte de sua filha. Desde então, está retida no Fórum de Santana. Ela fica isolada em uma sala do Fórum, sem acesso a televisão ou jornais.

Enquanto esteve retida, Ana chegou a ser atendida por um médico do Judiciário. "Ela deu todos os passos para trás no que avançamos nesses dois anos", avaliou Kotzent. Segundo ele, que trata de Ana Oliveira desde a morte de Isabella, a mãe sofre de transtorno de estresse pós traumático e precisa de acompanhamento médico.

No início desta noite, os advogados de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pediram uma acareação entre a mãe de Isabella e os réus. O pedido está em análise do juiz Maurício Fossen, que preside o júr

24.03.2010 TERCEIRO DIA DE JULGAMENTO


Começa terceiro dia de julgamento do casal Nardoni

Agência Estado
Começou às 10h16 o terceiro dia de julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos. O primeiro depoimento a ser ouvido será o da perita Rosângela Monteiro, do Instituto Médico Legal (IML), testemunha comum à defesa e à acusação.

Após o testemunho de Rosângela, ainda há dez testemunhas de defesa listadas para depor. No entanto, o advogado dos Nardonis, Roberto Podval, disse, ao chegar para o julgamento, que pretende dispensar metade delas para terminar de ouvi-las ainda hoje.

Às 9h44, chegou ao Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, a avó materna de Isabella, Rosa de Oliveira. Rosa acenou, mas preferiu não falar. Também acompanham o julgamento o avô paterno da menina, Antônio Nardoni, e a tia de Isabella Cristiane Nardoni.



Isabella entrou sangrando no apartamento, diz perita


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Rosângela Monteiro, perita criminal convidada para depor tanto pela defesa quanto pela acusação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, foi enfática: o sangue encontrado no carro e apartamento do casal era de Isabella. Munida de laudos técnicos, a testemunha disse que é possível afirmar também que a menina já entrou sangrando no apartamento, carregada, contradizendo assim a alegação inicial da defesa de que a vítima foi agredida dentro de casa por uma terceira pessoa.

A promotoria pediu para a testemunha, que começou a depor no terceiro dia de julgamento por volta das 10h25, reforçar suas credenciais. Após apresentar um extenso currículo acadêmico e profissional, destacando "os 30 anos na área forense", Rosângela afirmou que o local do crime "foi um dos mais preservados" que já encontrou em sua carreira.

A pedido de Francisco Cembranelli, que representa a acusação, a perita confirmou que, ao seu ver, ninguém na defesa possui treinamento para lidar com os reagentes que os peritos usaram para ter certeza de que o sangue era de Isabella. "O que chamou mais atenção foi as gotas de sangue que estavam na soleira da porta, de fora para dentro", destacou.

A perita disse ao júri realizado no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, que no carro do casal foram identificadas três manchas de sangue: no assoalho, no banco do motorista e no lado esquerdo de um assento de bebê, no banco traseiro. Dois vestígios não foram possíveis analisar. O terceiro, encontrado ao lado da cadeira, tem elementos do DNA de Isabella e de um indivíduo do sexo masculino, que leva a crer ser o filho dos Nardonis.

Para perita, marcas em camiseta comprometem pai

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A perita Rosângela Monteiro, do Instituto de Criminalística (IC), disse em depoimento à Justiça que as marcas de poeira na camiseta do réu Alexandre Nardoni só podem ter sido causadas pela pressão de seu corpo contra a tela que protegia a janela por onde o corpo da menina Isabella Nardoni foi jogada. Segundo a perita, testes feitos com a tela original e com um modelo da mesma altura e peso de Alexandre comprovaram que as marcas só ficariam impressas na roupa se a pessoa estivesse segurando um peso de, no mínimo, 25 quilos.

"As marcas não foram produzidas por alguém que simplesmente passou a cabeça pela tela", afirmou Rosângela ao júri. A perita está sendo ouvida pelo juiz Maurício Fossen e pelos sete jurados desde as 10h30 de hoje. Às 13h12, o juiz interrompeu a sessão para um intervalo de uma hora. Assim que o julgamento for retomado, Rosângela será questionada pelo advogado dos réus, Roberto Podval.

Rosângela coordenou a perícia feita no apartamento do casal Nardoni, onde Isabella foi morta em março de 2008. A perita é testemunha tanto da acusação como da defesa no processo. Na primeira parte de seu depoimento, a perita foi questionada pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli. Rosângela falou sobre a análise feita pela Polícia Científica em uma fralda encontrada dentro de um balde com água no apartamento dos Nardoni.

"Havia dezenas de roupas sujas pelo apartamento, a máquina de lavar estava vazia, então a fralda no balde chamou a atenção, pois estava fora de contexto", disse ao juiz. De acordo com a perita, a fralda tinha duas ou três manchas acastanhadas que, a partir de exame, comprovou-se serem de sangue humano. "A fralda foi usada dobrada para tamponar um sangramento. É possível concluir isso pelo desenho da mancha na fralda", disse a testemunha.

Perguntada por Cembranelli se havia a possibilidade de o reagente usado no teste provocar um resultado falso, Rosângela explicou que é possível, mas que o erro costuma ser detectado por um perito experiente. Segundo ela, pela intensidade e duração da luz emitida pela mancha durante o exame, a amostra era sangue.

Cena do crime


O promotor questionou ainda a perita sobre a reprodução simulada do crime, feita no Edifício Residencial London. A testemunha explicou que os procedimentos naquele momento eram "meramente ilustrativos" e que não havia necessidade de arremessar a boneca, que representava Isabella, pela janela ou reproduzir o corte na tela de proteção, igual ao feito pela pessoa que jogou a menina.

"Se eu tivesse o corpo da vitima à disposição para a reprodução simulada, e o jogasse da janela, ele cairia cada vez de uma forma diferente. Isso não prova nada", explicou a perita. "Nunca foi procedimento pericial arremessar objetos para ver a trajetória da queda", emendou.

A perita reafirmou que na cadeirinha de bebê do carro de Alexandre foi encontrado material genético de Isabella e de um dos filhos do casal. O material, explicou a perita, não é necessariamente sangue, mas pode ser, por exemplo, saliva ou vômito.

Antes de o juiz conceder o intervalo da sessão, Rosângela confirmou à assistente de acusação, Cristina Leite, que do prédio localizado ao lado do London seria perfeitamente possível escutar uma eventual discussão ocorrida no apartamento em que ocorreu o crime. Moradores do edifício vizinho ao London disseram na época do crime, em depoimento à polícia, terem ouvido uma briga no apartamento dos Nardoni na noite do assassinato.

Réus

Durante as explicações, Rosângela mostrava aos jurados, sob a orientação do promotor do caso, fotos dos objetos a que se referia, como a fralda e as manchas de sangue encontradas no apartamento. Imagens dos testes com a tela de proteção, feitas no IC, foram mostradas em um telão. Alexandre Nardoni, que estava sentado à direita do telão, esticou-se para ver a apresentação, acompanhando atentamente cada palavra de Rosângela. O réu chamou duas vezes o assistente de defesa durante o depoimento da perita.

Já Anna Carolina Jatobá, sentada ao lado de Alexandre, permaneceu a maior parte do tempo recostada na cadeira. Quando Rosângela Monteiro afirmou que as marcas da tela de proteção na camiseta de Alexandre só poderiam ter sido causadas por alguém que tivesse inclinado na janela para jogar a menina, Anna Jatobá encarou a perita.

Alexandre veste camiseta verde clara, calça jeans, tênis preto e óculos de grau. Anna Carolina está de blusa rosa claro, calça jeans preta e sapatilhas lilás, com as unhas pintadas de branco. A ré está com o cabelo preso em um rabo de cavalo.

23.03.2010.APOIO DE MÃE.GLORIA PEREZ


Apoio de mãe

A autora de novelas Gloria Perez esteve na plateia do Fórum de Santana acompanhando o julgamento desde às 14h. Ela acompanhou a sessão durante dois depoimentos. "O carnaval que a defesa está tentando fazer está caindo por terra", analisou. "O último depoimento (do legista Paulo Sérgio Tieppo Alves) foi demolidor."

Ela também afirmou que o depoimento da delegada Renata Pontes "foi muito bom", e que a testemunha estava muito segura.

Gloria disse que veio prestar solidariedade à avó de Isabella, Rosa Maria Cunha de Oliveira, e que acompanha a história como mãe.

23.03.2010..Perito diz que Isabella tinha indícios de asfixia


Perito diz que Isabella tinha indícios de asfixia

Agência Estado
O depoimento do médico legista Paulo Sérgio Tieppo Alves, testemunha convocada pela acusação e defesa no julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, durou três horas. Durante o interrogatório do perito que examinou Isabella, a promotoria se esforçou para mostrar que a menina foi asfixiada antes de morrer. Segundo a acusação, ela possuía "todos os indícios" de asfixia. Dessa forma, quando caiu da janela, já estaria praticamente morta.

O médico explicou os ferimentos sofridos pela menina e separou as lesões em três grupos principais: as inerentes à asfixia, à queda sentada (Isabella teria sido atirada no chão antes de ser jogada no jardim) e à queda da janela. Durante seu depoimento, o legista usou um vocabulário técnico, detalhando cada lesão que encontrou ao examinar o corpo da vítima.

Por volta das 18h50, os jurados começaram a ouvir o depoimento do perito baiano Luiz Eduardo Carvalho Doria, testemunha surpresa da acusação. O depoimento foi concluído às 19h35. A perita Rosângela Monteiro, prevista para ser ouvida hoje, deve depor só amanhã, terceiro dia de julgamento.

23.03.2010 SEGUNDO DIA DE JULGAMENTO


Julgamento é retomado com depoimento de legista

Agência Estado
Depois de uma pausa para almoço, o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi retomado nesta tarde com o depoimento do médico legista Paulo Sérgio Tieppo Alves, que examinou o corpo de Isabella Nardoni. A criança foi morta em 29 de março de 2008 na zona norte de São Paulo.

Mais duas testemunha devem ser ouvidas neste segundo dia de julgamento: os peritos Rosângela Monteiro e Luiz Eduardo Carvalho. A previsão é que o júri termine às 21h. Luiz Eduardo é um perito baiano que vai reforçar a acusação e é considerado uma testemunha surpresa.

Carvalho deve ser ouvido ainda hoje, após o depoimento do médico legista Paulo Sérgio Tieppo Alves

22.03.2010. MÃE DE ISABELLA,PRIMEIRA A DEPOR


Mãe de Isabella chora durante depoimento

Agência Estado
Muito emocionada, Ana Carolina Oliveira chorou pelo menos quatro vezes durante a primeira uma hora e meia de depoimento. De costas para os réus, a mãe de Isabella falou sobre o temperamento "explosivo" de Alexandre Nardoni, e relembrou alguns episódios para reforçar seu argumento.

A primeira vez que a mãe se emocionou foi quando lembrou da noite em que recebeu uma ligação de Jatobá dizendo que havia acontecido um acidente com Isabella. A mãe afirmou que não conseguia entender aquilo, e chegou a pensar que a filha havia caído na piscina do condomínio.

Alexandre Nardoni permaneceu praticamente o tempo todo sem esboçar reação, e aparentemente sem prestar atenção no que estava sendo dito. Sua apatia, porém, foi quebrada no momento em que Ana Carolina contou que em 2003 foi ameaçada com uma arma por querer matricular a filha, de então 1 ano e 4 meses, na escola. Ele olhou fixamente para Ana Carolina e fez sinal negativo com a cabeça.

O júri e a plateia, formada por populares que conseguiram senhas para assistir à sessão, demonstravam cansaço. Em alguns momentos, podia-se ver alguns bocejando. Previsto para às 13h, o julgamento começou com quase uma hora e meia de atraso, e Ana Carolina Oliveira, primeira testemunha, só foi ouvida a partir das 19h30.

Ana Carolina Oliveira foi interrogada pelo promotor Francisco Cembranelli e um assistente de acusação. O júri também pode perguntar, com autorização do juiz. Amanhã, mais 4 testemunhas devem ser ouvidas, a partir das 9h.